| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 1994 |
| Date | 1994-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MG COM A INTERVENIÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 3005 |
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LEI Nº 1.836/ 94 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS COM A INTERVENIÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através de seu Prefeito e com a interveniência da Câmara Municipal de Vereadores, autorizado a firmar convênio com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais visando a colaboração na realização de audiências públicas regional da Assembléia Legislativa nesta cidade, nos dias 7 e 8 de abril de 1994. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento do corrente ano. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 23 de março de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé