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← Muriaé (MG)

norma nº 1836/1994

Tipo LEI
Número / Ano 1836 / 1994
Date 1994-03-23
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MG COM A INTERVENIÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id3005

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.836/ 94
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DE MINAS GERAIS COM A INTERVENIÊNCIA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através de seu Prefeito e com 
a interveniência da Câmara Municipal de Vereadores, autorizado a firmar 
convênio com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais visando a 
colaboração na realização de audiências públicas regional da Assembléia 
Legislativa nesta cidade, nos dias 7 e 8 de abril de 1994.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações constantes do orçamento do corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 23 de março de 1994.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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