| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 1994 |
| Date | 1994-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DA LOTERIA MUNICIPAL |
| native_id | 3006 |
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LEI Nº 1.837/ 94 AUTORIZA A CRIAÇÃO DA LOTERIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Loteria Municipal nas modalidades instantânea e de números. Art. 2º - Do total arrecadado com as vendas, 60% será rateado entre os ganhadores e o restante será gasto prioritariamente nos setores de saúde e assistência social. Art. 3º - O Poder Executivo, por Decreto, definirá o funcionamento das loterias, inclusive sobre sua periodicidade, regulamentando esta Lei no prazo de 120 dias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 23 de março de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé