| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 1994 |
| Date | 1994-03-23 |
| Ementa | INSTITUI A GRATUIDADE NO EXAME DIAGNÓSTICO DA AIDS |
| native_id | 3007 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.838/ 94 INSTITUI A GRATUIDADE NO EXAME DIAGNÓSTICO DA AIDS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Programa Municipal de Combate à AIDS previsto na Lei Municipal 1.267/88, a gratuidade no exame diagnostico da AIDS. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 1375429 – Controle de Doenças Transmissíveis do orçamento vigente e o Poder Executivo, anualmente, consignará na proposta orçamentária dotação especifica para os fins desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 23 de março de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé