| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 1994 |
| Date | 1994-04-13 |
| Ementa | DENOMINA A PÇA JOAQUIM PEREIRA DE CALAIS, EM BELIZÁRIO (REVOGADA PELA LEI Nº 2.750/2003) |
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LEI Nº 1.840/ 94 DA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DO DISTRITO DE BELIZÁRIO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada de Praça Joaquim Pereira da Calais, a área localizada na confluência das Rua Antônio Pereira de Calais, São Vicente e Jacinto Vaz, na sede do distrito de Belizário, deste Município. Art. 2º - A Secretaria de Viação e Obras Públicas cuidará das placas de nomenclatura e das comunicações de praxe. Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignado no orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 13 de abril de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé