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norma nº 4620/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4620 / 2013
Date 2013-10-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA
native_id301

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08
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
EI Nº 4.620 / 2013
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei
Orçamentária nº 4.397, de 29 de novembro de 2012.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a
abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).
05 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE
01 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE
09.122.0001. 2.012 — Manutenção das Atividades Administrativas do RPPS
3391.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica — Intra Orçamentária
103 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal, dos
Servidores, Compensação Financeira R$ 1.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á
como recurso o proveniente do inciso Ill do art. 43, $ 1º, da Lei nº 4.320/64, das seguintes
dotações orçamentárias:
05 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE
01 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE
09.122.0001.2.012 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.39.00 1582 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
103 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal, dos
Servidores, Compensação Financeira R$ 1.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2013.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé — MG, 09 de outubro de 2013.
Aloysio nd ro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

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