| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4620 / 2013 |
| Date | 2013-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA |
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08 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO EI Nº 4.620 / 2013 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei Orçamentária nº 4.397, de 29 de novembro de 2012.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais). 05 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE 01 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE 09.122.0001. 2.012 — Manutenção das Atividades Administrativas do RPPS 3391.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica — Intra Orçamentária 103 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal, dos Servidores, Compensação Financeira R$ 1.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente do inciso Ill do art. 43, $ 1º, da Lei nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias: 05 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE 01 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE 09.122.0001.2.012 — Manutenção das Atividades da Secretaria 3390.39.00 1582 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 103 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal, dos Servidores, Compensação Financeira R$ 1.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.000,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2013. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé — MG, 09 de outubro de 2013. Aloysio nd ro de Aquino Prefeito Municipal de Muriaé