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norma nº 1841/1994

Tipo LEI
Número / Ano 1841 / 1994
Date 1994-04-13
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE POLTRONAS PRÓPRIAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NOS MEIOS DE TRANSPORTE COLETIVOS URBANOS DA CIDADE DE MURIAE
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LEI Nº 1.841/ 94
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO 
DE POLTRONAS PRÓPRIAS PARA PESSOAS 
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NOS MEIOS DE 
TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de instalação de 
poltronas próprias para pessoas portadoras de deficiência física nos meios de 
transporte coletivo urbano.
Art. 2º - A obrigatoriedade referida no artigo anterior será de uma 
(01) poltrona com dois lugares por veículo.
Art. 3º - O concessionário de serviço público que não cumprir esta 
Lei será apenado com multa de 500 UPFM, em dobro na reincidência e, se 
renitente, acarretará a perda da concessão pública, na forma do regulamento 
desta Lei, que se dará por Decreto do Prefeito Municipal no prazo de 45 dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 13 de abril de 1994.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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