| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 1994 |
| Date | 1994-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBERR DOAÇÃO SEM ENCARGO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PARA SEU ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 3011 |
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LEI Nº 1.842/ 94 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A RECEBER DOAÇÃO SEM ENCARGO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PARA SEU ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a receber em nome do Município de Muriaé a importância de CR$ 885.986,20 (oitocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros reais e vinte centavos), em doação sem encargos do Banco Nacional S/A CGC 17.157.777/00067-93, doação esta com a finalidade específica de adquirir os seguintes bens para o seu órgão Câmara Municipal: um fac-simile e um aparelho de ar refrigerado. Art. 2º - Na hipótese do valor a ser doado se tornar insuficiente para a aquisição dos bens referidos no artigo anterior, poderão ser adquiridos outros no mesmo montante. Art. 3º - Os bens adquiridos com os valores doados serão transferidos para uso da Câmara Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 13 de abril de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé