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norma nº 1842/1994

Tipo LEI
Número / Ano 1842 / 1994
Date 1994-04-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBERR DOAÇÃO SEM ENCARGO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PARA SEU ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL
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LEI Nº 1.842/ 94
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A RECEBER 
DOAÇÃO SEM ENCARGO PARA AQUISIÇÃO DE BENS 
PARA SEU ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a receber em nome 
do Município de Muriaé a importância de CR$ 885.986,20 (oitocentos e oitenta 
e cinco mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros reais e vinte centavos), em 
doação sem encargos do Banco Nacional S/A CGC 17.157.777/00067-93, 
doação esta com a finalidade específica de adquirir os seguintes bens para o seu 
órgão Câmara Municipal: um fac-simile e um aparelho de ar refrigerado.
Art. 2º - Na hipótese do valor a ser doado se tornar insuficiente 
para a aquisição dos bens referidos no artigo anterior, poderão ser adquiridos 
outros no mesmo montante.
Art. 3º - Os bens adquiridos com os valores doados serão 
transferidos para uso da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 13 de abril de 1994.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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