| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 1994 |
| Date | 1994-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA DEVOLUÇÃO DE TERRENO AO SEU DOADOR |
| native_id | 3012 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.843/ 94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEVOLVER TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL A SEU DOADOR. O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a devolver a seu doador, Sr. Gilson de Souza Rodrigues e sua mulher Maria Duarte Rodrigues, o terreno do Patrimônio Municipal, situado no lugar denominado “Córrego Raso”, zona urbana da cidade, medindo 41 metros de frente para Av. Antônio Tureta, 39 metros de largura nos fundos, 96,50 metros de extensão de um lado e 77,80 metros de outro lado, com a área total de 3.486 m2 , conforme escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé sob o nº 01, matrícula 19.669, fls 210 do livro 2-5, em 17 de julho de 1991. Art. 2º - Na escritura Pública decorrente desta Lei deverá, constar obrigatoriamente, a razão da devolução, qual seja a de não ter sido construída no terreno a escola objetivo da doação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 13 de abril de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé