| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 1994 |
| Date | 1994-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À OBRAS SOCIAIS SANTA MARCELINA |
| native_id | 3013 |
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LEI Nº 1.844/ 94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À OBRAS SOCIAIS SANTA MARCELINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à entidade denominada Obras Sociais Santa Marcelina, com sede à Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº , Bairro do Porto, nesta cidade, CGC nº 26.117.713/0001-23, 32 lotes do loteamento Marambaia II, do Patrimônio Municipal, constantes do Anexo I (Memorial Descritivo) que passa a fazer parte integrante de Lei. Art. 2º - Nos lotes ora doados estão construídas 32 casas populares, que se destinam a famílias de baixa renda, comprovadamente. Art. 3º - Nos contratos celebrados entre os adquirentes das referidas casas e as Obras Sociais Santa Marcelina deverá constar, obrigatoriamente, uma cláusula proibindo a comercialização das mesmas pelo período de 10 anos. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 20 de abril de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé