| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 1994 |
| Date | 1994-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO E/OU CARTA DE INTENÇÃO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA |
| native_id | 3014 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.845/ 94 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO E/OU CARTA DE INTENÇÃO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar Convênio e/ou Carta de Intenção com a Universidade Federal de Juiz de Fora, objetivando a realização de estágios de alunos daquela Universidade , além do desenvolvimento de atividade extensivas para trabalhar nos Postos de Saúde, Escolas, Creches, Centros Comunitários e execução de serviços que envolvem todas as áreas de extensão da mesma. Art. 2º - O município será responsável pela hospedagem, alimentação e transporte de Juiz de Fora até esta cidade e pagamento de 01 (um) salário mínimo ao estagiário, a título de bolsa auxílio. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 20 de abril de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé