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← Muriaé (MG)

norma nº 1845/1994

Tipo LEI
Número / Ano 1845 / 1994
Date 1994-04-20
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO E/OU CARTA DE INTENÇÃO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
native_id3014

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LEI Nº 1.845/ 94
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR 
CONVÊNIO E/OU CARTA DE INTENÇÃO COM A 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar Convênio 
e/ou Carta de Intenção com a Universidade Federal de Juiz de Fora, objetivando 
a realização de estágios de alunos daquela Universidade , além do 
desenvolvimento de atividade extensivas para trabalhar nos Postos de Saúde, 
Escolas, Creches, Centros Comunitários e execução de serviços que envolvem 
todas as áreas de extensão da mesma.
Art. 2º - O município será responsável pela hospedagem, 
alimentação e transporte de Juiz de Fora até esta cidade e pagamento de 01 (um) 
salário mínimo ao estagiário, a título de bolsa auxílio.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 20 de abril de 1994.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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