| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 1994 |
| Date | 1994-04-27 |
| Ementa | DENOMINA A RUA CLOVES GONÇALVES |
| native_id | 3015 |
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LEI Nº 1.847/ 94 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE CLOVES GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada de Rua Cloves Gonçalves, o logradouro público que se inicia na Rua Manoel Fortunato Alves Bittencourt, terminando em frente ao Cemitério local, no Distrito de Bom Jesus da Cachoeira. Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação às Empresas: CFLCL; TELEMIG; DEMAE e EBCT. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 27 de abril de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé