| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 1994 |
| Date | 1994-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O CONSELHO CENTRAL DE MURIAÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO |
| native_id | 3016 |
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LEI Nº 1.848/ 94 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO CENTRAL DE MURIAÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com o Conselho Central de Muriaé da Sociedade São Vicente de Paulo, sediado à Rua Júlio Brandão, 168, nesta cidade, CGC 26.117.432/0001-70, com o objetivo de proceder Manutenção do Albergue noturno, instalado em Prédio da Prefeitura Municipal, à Rua Marcus Tarcisio, s/nº, nesta cidade. Art. 2º - Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá repassar mensalmente, para o Conselho Central de Muriaé da Sociedade São Vicente de Paulo, o valor de até CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais), corrigíveis de acordo com a URV (Unidade Real de Valor). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 04 de maio de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé