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norma nº 1848/1994

Tipo LEI
Número / Ano 1848 / 1994
Date 1994-05-04
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM O CONSELHO CENTRAL DE MURIAÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO
native_id3016

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LEI Nº 1.848/ 94
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O CONSELHO CENTRAL DE MURIAÉ 
DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio 
com o Conselho Central de Muriaé da Sociedade São Vicente de Paulo, sediado 
à Rua Júlio Brandão, 168, nesta cidade, CGC 26.117.432/0001-70, com o 
objetivo de proceder Manutenção do Albergue noturno, instalado em Prédio da 
Prefeitura Municipal, à Rua Marcus Tarcisio, s/nº, nesta cidade.
Art. 2º - Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo 
Municipal, poderá repassar mensalmente, para o Conselho Central de Muriaé da 
Sociedade São Vicente de Paulo, o valor de até CR$ 300.000,00 (trezentos mil 
cruzeiros reais), corrigíveis de acordo com a URV (Unidade Real de Valor).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 04 de maio de 1994.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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