| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 1994 |
| Date | 1994-05-11 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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LEI Nº 1.851/ 94 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente estabelecido neste Município de Muriaé. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 11 de maio de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé