| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 1994 |
| Date | 1994-05-25 |
| Ementa | DENOMINA AS RUA MÁRIO GARCIA DE OLIVEIRA |
| native_id | 3020 |
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LEI Nº 1.852/ 94 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE RUA MARIO GARCIA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada de Rua Mário Garcia de Oliveira, o logradouro público que se inicia na Rua Rute do Carmo e se estendendo até a Rua Francisco Vermelho de Oliveira, localizado no Distrito de Macuco, Muriaé – MG. Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação às Empresas: CFLCL, TELEMIG, DEMAE e EBCT. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 25 de maio de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé