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← Muriaé (MG)

norma nº 1852/1994

Tipo LEI
Número / Ano 1852 / 1994
Date 1994-05-25
EmentaDENOMINA AS RUA MÁRIO GARCIA DE OLIVEIRA
native_id3020

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LEI Nº 1.852/ 94
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE RUA 
MARIO GARCIA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominada de Rua Mário Garcia de Oliveira, o 
logradouro público que se inicia na Rua Rute do Carmo e se estendendo até a 
Rua Francisco Vermelho de Oliveira, localizado no Distrito de Macuco, Muriaé 
– MG.
Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas 
indicativas, bem como a devida comunicação às Empresas: CFLCL, TELEMIG, 
DEMAE e EBCT.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 25 de maio de 1994.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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