| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 1994 |
| Date | 1994-06-08 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE UNIÃO DOS ARTÍSTAS |
| native_id | 3023 |
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LEI Nº 1.855/ 94 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO DOS ARTISTAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a Sociedade Musical União dos Artistas, fundada em 11 de abril de 1935, nesta cidade de Muriaé, registrada sob o nº 460 às fls 152 do livro A, do Oficial Privativo do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de Belo Horizonte, com CGC nº 20.350.575/0001- 41. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 08 de junho de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé