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norma nº 1855/1994

Tipo LEI
Número / Ano 1855 / 1994
Date 1994-06-08
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE UNIÃO DOS ARTÍSTAS
native_id3023

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LEI Nº 1.855/ 94
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE 
MUSICAL UNIÃO DOS ARTISTAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a Sociedade Musical 
União dos Artistas, fundada em 11 de abril de 1935, nesta cidade de Muriaé, 
registrada sob o nº 460 às fls 152 do livro A, do Oficial Privativo do Registro 
Civil das Pessoas Jurídicas, de Belo Horizonte, com CGC nº 20.350.575/0001-
41.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 08 de junho de 1994.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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