| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 1994 |
| Date | 1994-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 3024 |
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LEI Nº 1.857/ 94 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) para o DEMAE, destinado a cobrir despesas com desapropriação de área para a construção de uma nova Estação de tratamento de Água, nesta Município. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias daquela autarquia. 13 – Saúde e Saneamento; 76 – Saneamento; 447 – Abastecimento de Água; 01 – Ampliação e reforma sistemas de água; 4.1.1.0 – Obras e Instalações; 4.0.0.0 – Despesas de Capital. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 15 de junho de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé