| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 1994 |
| Date | 1994-06-15 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JOSÉ CIRILO |
| native_id | 3025 |
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LEI Nº 1.858/ 94 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JOSÉ CIRILO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei, a Associação dos Moradores do Bairro José Cirilo, estabelecidas à Av. Altino Rodrigues Pereira, 660, Bairro José Cirilo nesta cidade de Muriaé – MG, registrada no Registro de Títulos e Documentos sob o nº 1.511 do livro A nº 07 em 11 de abril de 1994. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 15 de junho de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé