| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 1994 |
| Date | 1994-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA |
| native_id | 3028 |
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LEI Nº 1.862/ 94 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo, autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, objetivando a implantação do Programa de Hortas Domésticas e Comunitárias Pró/Horta, neste Município. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 10 de agosto de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé