| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4622 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA ITÁLIA ALLÓ DE MELLO |
| native_id | 303 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº4,622/2013 “Dá denominação de Rua Ítala Alló de Mello e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ) Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Rua Ítala Alló de Mello, o logradouro público sem saída que se inicia na Rua Menoti Porcaro e que faz divisa com o Loteamento Jardim das Palmeiras, no bairro Centro, nesta cidade. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas nos referidos locais. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de outubro de 2013 ALOYSIO navári£o DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé