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norma nº 4623/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4623 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS NO RESIDENCIAL JARDIM DAS PALMEIRAS
native_id304

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.623 / 2013
“Dá denominação de logradouros no
Residencial Jardim das Palmeiras e dá
outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por força desta Lei, de
“Residencial Jardim das Palmeiras” o logradouro público denominado
na Planta Geométrica como loteamento Jardim das Palmeiras, no bairro
Centro, nesta cidade.
Art. 2º - Ficam oficializados e denominados, por força desta lei, os
seguintes logradouros públicos no Residencial Jardim das Palmeiras, bairro
Centro, conforme planta geométrica:
|- Rua Areca Trianda: o logradouro público identificado como Rua
Areca Trianda na planta geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras,
bairro Centro, nesta cidade;
Il - Rua Leque do Mediterrâneo: o logradouro público identificado
como Rua Leque do Mediterrâneo na planta geométrica do loteamento
Jardim das Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade;
ll - Avenida Imperial: o logradouro público identificado como
Avenida Imperial na planta geométrica do loteamento Jardim das
Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade;
IV - Rua Indaiá do Campo: o logradouro público identificado como
Indaiá do Campo na planta geométrica do loteamento Jardim das
Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade;
V - Alameda Carpendária: o logradouro público identificado como
Alameda Carpendária na planta geométrica do loteamento Jardim das
Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade;
Vi - Rua Licuala: o logradouro público identificado como Rua
Licuala na planta geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras, bairro
Centro, nesta cidade;
Vil - Rua Buta da Serra: o logradouro público identificado como
Rua Buta da Serra na planta geométrica do loteamento Jardim das
Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade;
Vil - Rua Phenix: o logradouro público identificado como Rua
Phenix na planta geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras, bairro
Centro, nesta cidade.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fará a devida comunicação aos
órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará
confeccionar e afixar as placas indicativas nos referidos locais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 22 de outubro de 2013
ALOYSIO N o DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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