| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4623 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS NO RESIDENCIAL JARDIM DAS PALMEIRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.623 / 2013 “Dá denominação de logradouros no Residencial Jardim das Palmeiras e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por força desta Lei, de “Residencial Jardim das Palmeiras” o logradouro público denominado na Planta Geométrica como loteamento Jardim das Palmeiras, no bairro Centro, nesta cidade. Art. 2º - Ficam oficializados e denominados, por força desta lei, os seguintes logradouros públicos no Residencial Jardim das Palmeiras, bairro Centro, conforme planta geométrica: |- Rua Areca Trianda: o logradouro público identificado como Rua Areca Trianda na planta geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade; Il - Rua Leque do Mediterrâneo: o logradouro público identificado como Rua Leque do Mediterrâneo na planta geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade; ll - Avenida Imperial: o logradouro público identificado como Avenida Imperial na planta geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade; IV - Rua Indaiá do Campo: o logradouro público identificado como Indaiá do Campo na planta geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade; V - Alameda Carpendária: o logradouro público identificado como Alameda Carpendária na planta geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade; Vi - Rua Licuala: o logradouro público identificado como Rua Licuala na planta geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade; Vil - Rua Buta da Serra: o logradouro público identificado como Rua Buta da Serra na planta geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade; Vil - Rua Phenix: o logradouro público identificado como Rua Phenix na planta geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas nos referidos locais, PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de outubro de 2013 ALOYSIO N o DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé