| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4624 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 229 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.195/2005 |
| native_id | 305 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ES GABINETE DO PREFEITO LEIN. 4.624 / 2013. “Altera o art. 229 da Lei Complementar nº 3.195/2005 (Código Tributário Municipal)” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O texto do art. 229 da Lei Complementar nº 3.195/2005 (Código Tributário Municipal) para a viger com a seguinte redação: “Art. 229. Afim de efetivar a inscrição de imóvel bem como atualizar a titularidade da propriedade junto ao cadastro imobiliário municipal, é o contribuinte ou responsável obrigado a comparecer aos órgãos competentes do Município de Muriaé, munido de certidão de propriedade atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, para a necessária anotação. $1º A inscrição deverá ser efetuada no prazo de 10 (dez) dias contados da data do registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. 82º As obrigações a que se refere este artigo serão extensivas aos casos de aquisição de imóveis pertencentes a loteamentos, após o devido registro no Cartório de Imóveis.” Art. 2º, Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de outubro de 2013. ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé