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norma nº 4624/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4624 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaALTERA O ARTIGO 229 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.195/2005
native_id305

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ES GABINETE DO PREFEITO
LEIN. 4.624 / 2013.
“Altera o art. 229 da Lei Complementar nº 3.195/2005 (Código
Tributário Municipal)”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O texto do art. 229 da Lei Complementar nº 3.195/2005 (Código Tributário
Municipal) para a viger com a seguinte redação:
“Art. 229. Afim de efetivar a inscrição de imóvel bem como atualizar a titularidade da
propriedade junto ao cadastro imobiliário municipal, é o contribuinte ou responsável
obrigado a comparecer aos órgãos competentes do Município de Muriaé, munido de
certidão de propriedade atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis,
para a necessária anotação.
$1º A inscrição deverá ser efetuada no prazo de 10 (dez) dias contados da data do
registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis.
82º As obrigações a que se refere este artigo serão extensivas aos casos de aquisição
de imóveis pertencentes a loteamentos, após o devido registro no Cartório de
Imóveis.”
Art. 2º, Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento
de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 22 de outubro de 2013.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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