| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 1994 |
| Date | 1994-09-28 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO POR DIREITO A MORADIA |
| native_id | 3051 |
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LEI Nº 1.886/ 94 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO POR DIREITO À MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei, o Movimento por Direito à Moradia estabelecida provisoriamente à Rua Prefeito Francisco Teodoro Filho, s/nº, Bairro Aeroporto, nesta cidade de Muriaé – MG, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob o nº 1.407 do livro A nº 06 em 09 de julho de 1993, CGC 00.135.604/0001-45. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 28 de setembro de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé