| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 1994 |
| Date | 1994-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS |
| native_id | 3054 |
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LEI Nº 1.889/ 94 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo, autorizado a assinar convênio com a Secretaria de estado de Assuntos Municipais de Minas Gerais, objetivando a inclusão deste Município no PADEM – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 17 de novembro de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé