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norma nº 1890/1994

Tipo LEI
Número / Ano 1890 / 1994
Date 1994-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A DOTAÇÃO DE CADEIRAS NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO
native_id3055

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LEI Nº 1.890/ 94
DISPÕE SOBRE A DOTAÇÃO DE CADEIRAS NAS 
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - As instituições financeiras localizadas no Município de 
Muriaé, deverão dotar de cadeiras os laçais destinados ao acesso público, 
compatibilizando-se área utilizada número provável de atendimento hora.
Parágrafo Único – Quando se tratar de novas instituições, 
construídas especialmente para este fim, os projetos respectivos deverão prever 
locais adequados para o cumprimento da finalidade expressa no caput deste 
artigo.
Art. 2º - O Executivo, no prazo de 30 dias contados da publicação 
desta Lei, encaminhará correspondência às instituições financeiras para fazer 
valer os dispositivos legais definidos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 23 de novembro de 1994.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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