| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1890 / 1994 |
| Date | 1994-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOTAÇÃO DE CADEIRAS NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO |
| native_id | 3055 |
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LEI Nº 1.890/ 94 DISPÕE SOBRE A DOTAÇÃO DE CADEIRAS NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - As instituições financeiras localizadas no Município de Muriaé, deverão dotar de cadeiras os laçais destinados ao acesso público, compatibilizando-se área utilizada número provável de atendimento hora. Parágrafo Único – Quando se tratar de novas instituições, construídas especialmente para este fim, os projetos respectivos deverão prever locais adequados para o cumprimento da finalidade expressa no caput deste artigo. Art. 2º - O Executivo, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Lei, encaminhará correspondência às instituições financeiras para fazer valer os dispositivos legais definidos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 23 de novembro de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé