| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 1994 |
| Date | 1994-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, A DOAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS |
| native_id | 3057 |
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LEI Nº 1.892/ 94 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, A DOAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo, autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo de Minas Gerais, objetivando a implantação do “Projeto Curumin” em Muriaé. Art. 2º - Para a construção dos prédios destinados ao “Projeto Curumin”, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais terreno do Patrimônio do Município de até 2.000 m2 (dois mil metros quadrados) de área, e a assinar a respectiva escritura de doação. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º - Não se cumprindo o objetivo da doação prevista no art. 2º desta Lei, ou havendo desvio da finalidade da mesma, efetuar-se-á, imediatamente e sem ônus, a reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 30 de novembro de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé