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norma nº 1892/1994

Tipo LEI
Número / Ano 1892 / 1994
Date 1994-11-30
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, A DOAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI Nº 1.892/ 94
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A ASSINAR 
CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE 
ESPORTE, LAZER E TURISMO, A DOAR TERRENO DO 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO ESTADO DE MINAS 
GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo, 
autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e 
Turismo de Minas Gerais, objetivando a implantação do “Projeto Curumin” em 
Muriaé.
Art. 2º - Para a construção dos prédios destinados ao “Projeto 
Curumin”, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de 
Minas Gerais terreno do Patrimônio do Município de até 2.000 m2
(dois mil 
metros quadrados) de área, e a assinar a respectiva escritura de doação.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º - Não se cumprindo o objetivo da doação prevista no art. 2º 
desta Lei, ou havendo desvio da finalidade da mesma, efetuar-se-á, 
imediatamente e sem ônus, a reversão do imóvel doado ao Patrimônio 
Municipal.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos
30 de novembro de 1994.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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