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norma nº 1895/1994

Tipo LEI
Número / Ano 1895 / 1994
Date 1994-12-12
EmentaAUTORIZA MUNICÍPIO A DOAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS
native_id3059

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LEI Nº 1.895/ 94
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A DOAR 
TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO ESTADO 
DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, pelo Poder Executivo, 
autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, terreno do Patrimônio Municipal 
de até 500 m2
, objetivando a construção de um Centro de recuperação ao Menor 
Infrator, e a assinar a respectiva escritura de doação.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Em caso do não cumprimento do objetivo constante do art. 
1º desta Lei, ou do desvio de sua finalidade, efetuar-se-á automaticamente e sem 
ônus a reversão do terreno doado juntamente com todas as benfeitorias nele 
feitos, ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 12 de dezembro de 1994.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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