| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 1994 |
| Date | 1994-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À UNIÃO |
| native_id | 3060 |
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LEI Nº 1.897/ 94 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL A UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União Federal, tendo como beneficiário o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, uma área de terreno de 1.258,60m2 assim descrita: a) um terreno vago, caracterizado como lote nº 03 da quadra “c”, no loteamento denominado “Chácara da Gávea”, nesta cidade, medindo 16,50m de frente para a Rua Elídio Guarçoni, lado direito com ângulo de 90º com uma extensão de 25,50m , onde confronta com a Imobiliária Chácara da Gávea, lado esquerdo também com ângulo de 90º com uma extensão de 18,50m, confrontado com a Igreja Evangélica do Reino de Deus e fundos com 17,90m na confrontação com José Areal, perfazendo um total de 365,00m2 ; b) um outro terreno vago, caracterizado como lote nº 04, da quandra “L”, medindo 12,50m de extensão para o prolongamento da Av. Constantino Pinto, lado direito com ângulo de 90º, com uma extensão de 19,50m, com ângulo de 233º para o lado direito, com uma extensão de 10,80m, confrontando com Adalberto Soares Magalhães, lado esquerdo com um ângulo de 90º com uma extensão de 25,50m com um ângulo de 230,30º para o lado direito, com uma extensão de 15,30m, confrontando com José Areal, terreno este de formato irregular e que perfaz uma área de 449,90m2 ; c) um outro terreno vago, no mesmo loteamento, caracterizado como lote nº 06 da quadra “L” medindo 16,60m de frente para a Rua Dr. Evaristo de Carvalho, lado direito com um ângulo de 121º com uma extensão de 20,30m, confrontando com Lea dos Santos, lado esquerdo com uma extensão de 16,00m confrontando com o prolongamento da Av. Constantino Pinto e fundos, numa extensão de 15,30m, confrontando com a Imobiliária Chácara da Gávea, com um ângulo de 165º numa extensão de 17,90m confrontando com José Areal, terreno este de formato irregular, com área de 447,80m2 . Art. 2º - Nos imóveis acima descritos a donatária construirá a sede própria da junta de conciliação e julgamento. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar escritura de doação do referido imóvel. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante em orçamento. Art. 5º - Não se cumprindo o objetivo da doação no prazo de 4 (quatro) anos a contar da data aprovação desta Lei ou se for dada destinação diversa, efetuar-se-á a reversão do imóvel ao domínio do Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 07 de dezembro de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé