| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 1994 |
| Date | 1994-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNCÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO |
| native_id | 3061 |
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LEI Nº 1.898/ 94 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais para Municipalizar as seguintes escolas da rede pública estadual, situadas em seu território: I – E.E. Granja Uberaba, de ensino fundamental (1ª a 4ª séries), situada na Fazenda Granja Uberaba – BR 116; II – E.E. Fazenda Independência, de ensino fundamental (1ª a 4ª séries) situada no distrito de Pirapanema; III – E.E. Fazenda Boa Sorte, de ensino fundamental (1ª a 4ª séries) situada na Fazenda Boa Sorte – BR 116. Art. 2º - Em contrapartida, deverá constar do convênio autorizado pelo art. 1º desta Lei, cláusula obrigatória da construção, pelo Estado de Minas Gerais, de duas quadras poliesportivas, em unidades da rede escolar municipal a serem indicadas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - Fica o Município de Muriaé autorizado a assinar convênio com as Secretarias de Estado da Educação e de Estado de Recursos Humanos e Administração de Minas Gerais, para receber os bens moveis e imóveis que integram as escolas municipalizadas e incorporá-los ao Patrimônio Municipal, bem como ceder em adjunção ou disponibilidade, em ônus para o município, as professoras e funcionarias que atuam nas referidas escolas. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 22 de dezembro de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé