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norma nº 1898/1994

Tipo LEI
Número / Ano 1898 / 1994
Date 1994-12-22
EmentaAUTORIZA O MUNCÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
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LEI Nº 1.898/ 94
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR 
CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a assinar convênio 
com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais para Municipalizar as 
seguintes escolas da rede pública estadual, situadas em seu território:
I – E.E. Granja Uberaba, de ensino fundamental (1ª a 4ª séries), 
situada na Fazenda Granja Uberaba – BR 116;
II – E.E. Fazenda Independência, de ensino fundamental (1ª a 4ª 
séries) situada no distrito de Pirapanema;
III – E.E. Fazenda Boa Sorte, de ensino fundamental (1ª a 4ª séries) 
situada na Fazenda Boa Sorte – BR 116.
Art. 2º - Em contrapartida, deverá constar do convênio autorizado 
pelo art. 1º desta Lei, cláusula obrigatória da construção, pelo Estado de Minas 
Gerais, de duas quadras poliesportivas, em unidades da rede escolar municipal a 
serem indicadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Fica o Município de Muriaé autorizado a assinar convênio 
com as Secretarias de Estado da Educação e de Estado de Recursos Humanos e 
Administração de Minas Gerais, para receber os bens moveis e imóveis que 
integram as escolas municipalizadas e incorporá-los ao Patrimônio Municipal, 
bem como ceder em adjunção ou disponibilidade, em ônus para o município, as 
professoras e funcionarias que atuam nas referidas escolas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 22 de dezembro de 1994.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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