| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 1994 |
| Date | 1994-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
| native_id | 3063 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.899/ 94 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS – FUNDAÇÃO HEMOMINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Fundação HEMOMINAS, objetivando a implantação de um Posto de Coleta nesta cidade, com a finalidade de prestação de serviços atinentes à hemoterapia. Art. 2º - Para cumprir o objetivo desta Lei, previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por contrato de comodato, imóvel do Patrimônio Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 28 de dezembro de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé