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norma nº 1899/1994

Tipo LEI
Número / Ano 1899 / 1994
Date 1994-12-28
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
native_id3063

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LEI Nº 1.899/ 94
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CENTRO DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS –
FUNDAÇÃO HEMOMINAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a firmar convênio com a Fundação Centro de 
Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Fundação HEMOMINAS, 
objetivando a implantação de um Posto de Coleta nesta cidade, com a finalidade 
de prestação de serviços atinentes à hemoterapia.
Art. 2º - Para cumprir o objetivo desta Lei, previsto no artigo 
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por contrato de comodato, 
imóvel do Patrimônio Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 28 de dezembro de 1994.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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