| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 1994 |
| Date | 1995-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS |
| native_id | 3064 |
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LEI Nº 1.900/ 94 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 1995. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a conceder, no exercício de 1995 as subvenções e auxílios financeiros abaixo relacionados: R$ 02.01-07391802.004-3.2.3.1 – Contribuição à AMERP 41.737,50 02.02-03080312.009-3.2.2.1 – Subvenção ao TG 04-016 11.272,50 02.02-03080312.010-3.2.2.2 – Subvenção a 17ª Delegacia Serviço Militar 9.735,00 02.02-030080312.020-3.2.3.2 – Subvenção a A.M.M 2.857,50 02.09-15814862.057-3.2.3.1 – Subvenção a Sociedade SVicente de Paulo 5.452,50 02.08-13754282.038-3.2.3.1 – Subvenção ao Hospital São Paulo 10.000,00 02.05-08492522.078-3.2.3.1 – Subvenção a APAC 19.087,50 02.09-15814872079-3.2.3.1 – Subvenção a Ass. das Mulheres Rurais 5.000,00 02.04-08482472.082-3.2.3.1 – Subvenção a Sociedade Musical União dos Artistas 7.800,00 02.07-08482472.083-3.2.3.1 – Subvenção a Corporação Musical Lira de São Tarcisio 7.800,00 02.09-15814832.084-3.2.3.1 – Subvenção Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente 72.000,00 02.04-08482472.081-3.2.3.1 – Subvenção a Banda Bem 7.800,00 Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir na proposta orçamentária para o exercício de 1995, as dotações necessárias ao atendimento das despesas enumeradas no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Toda entidade beneficiada como auxílios financeiros deverá prestar contas de sua aplicação aos órgãos da administração direta do Município, de acordo com os dispositivos legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 17 de janeiro de 1995. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé