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norma nº 1900/1994

Tipo LEI
Número / Ano 1900 / 1994
Date 1995-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS
native_id3064

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.900/ 94
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E 
AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a conceder, no 
exercício de 1995 as subvenções e auxílios financeiros abaixo relacionados:
R$
02.01-07391802.004-3.2.3.1 – Contribuição à AMERP 41.737,50
02.02-03080312.009-3.2.2.1 – Subvenção ao TG 04-016 11.272,50
02.02-03080312.010-3.2.2.2 – Subvenção a 17ª Delegacia Serviço Militar 9.735,00
02.02-030080312.020-3.2.3.2 – Subvenção a A.M.M 2.857,50
02.09-15814862.057-3.2.3.1 – Subvenção a Sociedade SVicente de Paulo 5.452,50
02.08-13754282.038-3.2.3.1 – Subvenção ao Hospital São Paulo 10.000,00
02.05-08492522.078-3.2.3.1 – Subvenção a APAC 19.087,50 
02.09-15814872079-3.2.3.1 – Subvenção a Ass. das Mulheres Rurais 5.000,00
02.04-08482472.082-3.2.3.1 – Subvenção a Sociedade Musical União dos 
Artistas
7.800,00
02.07-08482472.083-3.2.3.1 – Subvenção a Corporação Musical Lira de 
São Tarcisio
7.800,00
02.09-15814832.084-3.2.3.1 – Subvenção Conselho Tutelar dos Direitos 
da Criança e do Adolescente
72.000,00
02.04-08482472.081-3.2.3.1 – Subvenção a Banda Bem 7.800,00
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir na proposta 
orçamentária para o exercício de 1995, as dotações necessárias ao atendimento 
das despesas enumeradas no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Toda entidade beneficiada como auxílios financeiros 
deverá prestar contas de sua aplicação aos órgãos da administração direta do 
Município, de acordo com os dispositivos legais.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 17 de janeiro de 1995.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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