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← Muriaé (MG)

norma nº 1688/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1688 / 1993
Date 1993-01-12
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPOTE , LAZER, MEIO AMBIENTE E TURISMO
native_id3068

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LEI Nº 1.688/ 93
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, 
ESPORTE, LAZER, MEIO AMBIENTE E TURISMO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Muriaé por seus legítimos representantes aprovou e eu 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, 
Lazer, Meio Ambiente e Turismo.
Art. 2º - O Prefeito Municipal, no prazo de trinta (30) dias 
regulamentará o funcionamento da Secretaria, promovendo a transferência dos 
serviços e recursos necessários ao seu regular funcionamento.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em 1º 
de janeiro de 1993.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura de Muriaé (MG), 12 de 
janeiro de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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