| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 1993 |
| Date | 1993-01-12 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO |
| native_id | 3069 |
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LEI Nº 1.689/ 93 CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé por seus legítimos representantes aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Industria e Comércio. Art. 2º - O Prefeito Municipal, no prazo de trinta (30) dias regulamentará o funcionamento da Secretaria, promovendo a transferência dos serviços e recursos necessários ao seu regular funcionamento. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em 1º de janeiro de 1993. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura de Muriaé (MG), 12 de janeiro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé