| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 1993 |
| Date | 1993-01-12 |
| Ementa | CRIA JUNTA DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE MURIAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3070 |
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LEI Nº 1.690/ 93 CRIA A JUNTA DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé por seus legítimos representantes aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Junta de Recursos do Município de Muriaé integrante da estrutura administrativa do Município é o órgão encarregado de julgar os recursos a ela interpostos por pessoas jurídicas e físicas e será composta por três (3) membros titulares e dois suplentes de notoriedade idoneidade moral e conhecimentos jurídicos ou da legislação municipal indicados pelo prefeito municipal. § 1º - Ao Procurador do Município de Muriaé caberá a defesa dos interesses do Município nos processos, podendo agir de ofício ou mediante intimação para manifestar-se nos feitos e nas sessões de julgamento. § 2º - Os membros titulares escolherão entre si o Presidente da junta com mandato de dois anos vedada a reeleição. Art. 2º - Compete a Junta: I – Julgar os recursos de natureza tributária interpostos por pessoas jurídicas e físicas como instância final após recurso originário ao Secretário Municipal de Fazenda nas questões de natureza tributária. II – Elaborar seu Regimento Interno. III – Decidir sobre os incidentes processuais. IV – Processar, apreciar e julgar os pedidos de reconsideração ou qualquer recurso que venha a ser interposto de suas próprias decisões. V – Processar e julgar os pedidos de remissão de débitos. Parágrafo Único – As sessões de julgamento serão públicas permitindo-se amplo direito de defesa e sustentação oral pela parte ou por advogado legalmente constituído. Art. 3º - O Prefeito Municipal regulamentará no prazo de 30 (trinta) dias a presente Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de transferências de recursos orçamentários vigentes. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura de Muriaé (MG), 12 de janeiro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé