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norma nº 1690/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1690 / 1993
Date 1993-01-12
EmentaCRIA JUNTA DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE MURIAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3070

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LEI Nº 1.690/ 93
CRIA A JUNTA DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE 
MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Muriaé por seus legítimos representantes aprovou e eu 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Junta de Recursos do Município de Muriaé integrante da 
estrutura administrativa do Município é o órgão encarregado de julgar os 
recursos a ela interpostos por pessoas jurídicas e físicas e será composta por três 
(3) membros titulares e dois suplentes de notoriedade idoneidade moral e 
conhecimentos jurídicos ou da legislação municipal indicados pelo prefeito 
municipal.
§ 1º - Ao Procurador do Município de Muriaé caberá a defesa dos 
interesses do Município nos processos, podendo agir de ofício ou mediante 
intimação para manifestar-se nos feitos e nas sessões de julgamento.
§ 2º - Os membros titulares escolherão entre si o Presidente da junta 
com mandato de dois anos vedada a reeleição.
Art. 2º - Compete a Junta:
I – Julgar os recursos de natureza tributária interpostos por pessoas 
jurídicas e físicas como instância final após recurso originário ao Secretário 
Municipal de Fazenda nas questões de natureza tributária.
II – Elaborar seu Regimento Interno.
III – Decidir sobre os incidentes processuais.
IV – Processar, apreciar e julgar os pedidos de reconsideração ou 
qualquer recurso que venha a ser interposto de suas próprias decisões.
V – Processar e julgar os pedidos de remissão de débitos.
Parágrafo Único – As sessões de julgamento serão públicas 
permitindo-se amplo direito de defesa e sustentação oral pela parte ou por 
advogado legalmente constituído.
Art. 3º - O Prefeito Municipal regulamentará no prazo de 30 (trinta) 
dias a presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
transferências de recursos orçamentários vigentes.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura de Muriaé (MG), 12 de 
janeiro de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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