| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 1993 |
| Date | 1993-01-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1537/90 |
| native_id | 3071 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.691/ 93 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.537 DE 14/12/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé por seus legítimos representantes aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 65 da Lei nº 1.537 de 14/12/90, passa a ter a seguinte Redação: “Artigo 65 – As alíquotas do imposto são as seguintes a serem aplicadas sobre a lista de serviços contida no anexo II.” I – 2% (dois por cento) – itens 30, 31, 32 “A”, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 61, 71, 100 “A” e “B”. II – 5% (cinco por cento) – itens 60 “A”, “B”, “D”, “E”, “F” e “G”. III – 3% (três por cento) – demais itens exceto o item de nº 32 letras “B” e “C”, que permanece inalterado. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura de Muriaé (MG), 12 de janeiro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé