| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 1993 |
| Date | 1993-02-02 |
| Ementa | REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 3074 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.693/ 93 REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé por seus legítimos representantes aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O piso salarial mínimo, do servidor público municipal, é o correspondente ao salário mínimo nacional acrescido de 5% (cinco por cento). Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer o reajuste dos salários dos servidores municipais, com base nos índices de reajuste do referido salário mínimo. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vigentes. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura de Muriaé (MG), 02 de fevereiro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé