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← Muriaé (MG)

norma nº 1693/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1693 / 1993
Date 1993-02-02
EmentaREAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id3074

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.693/ 93
REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Muriaé por seus legítimos representantes aprovou e eu 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial mínimo, do servidor público municipal, é o 
correspondente ao salário mínimo nacional acrescido de 5% (cinco por cento).
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer o reajuste dos 
salários dos servidores municipais, com base nos índices de reajuste do referido 
salário mínimo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura de Muriaé (MG), 02 de 
fevereiro de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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