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norma nº 1694/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1694 / 1993
Date 1993-02-16
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA GASTOS COM TÉRMINO DE OBRAS DE REPAROS NO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL SÃO JOSÉ
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LEI Nº 1.694/ 93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL PARA GASTOS COM TÉRMINO DE OBRAS DE 
REPAROS NO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL SÃO 
JOSÉ.
O Povo de Muriaé por seus legítimos representantes decretou e eu 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito 
Especial, até o limite de CR$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de 
cruzeiros), para atender gastos com o término de obras de reparos no Prédio da 
Escola Estadual São José.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta 
da dotação:
02.10 – Secretaria de Viação e Obras Públicas
1842188-1 – Construção Parte da Escola Estadual
4.1.1.0- Obras e Instalações.
Art. 3º - Os recursos para atender ao Crédito Especial de que trata o 
artigo 2º da presente Lei, deverão ser obtidos através da anulação parcial 
consignada no Orçamento para o corrente exercício:
02.10 – Secretaria de Viação e Obras Públicas
1058323 – Aquisição de Imóveis para o Desenvolvimento Urbano
42.10 – Aquisição de Imóveis 250.000.000,00
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura de Muriaé (MG), aos 16
de fevereiro de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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