| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 1993 |
| Date | 1993-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA GASTOS COM TÉRMINO DE OBRAS DE REPAROS NO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL SÃO JOSÉ |
| native_id | 3075 |
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LEI Nº 1.694/ 93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA GASTOS COM TÉRMINO DE OBRAS DE REPAROS NO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL SÃO JOSÉ. O Povo de Muriaé por seus legítimos representantes decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, até o limite de CR$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender gastos com o término de obras de reparos no Prédio da Escola Estadual São José. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação: 02.10 – Secretaria de Viação e Obras Públicas 1842188-1 – Construção Parte da Escola Estadual 4.1.1.0- Obras e Instalações. Art. 3º - Os recursos para atender ao Crédito Especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, deverão ser obtidos através da anulação parcial consignada no Orçamento para o corrente exercício: 02.10 – Secretaria de Viação e Obras Públicas 1058323 – Aquisição de Imóveis para o Desenvolvimento Urbano 42.10 – Aquisição de Imóveis 250.000.000,00 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura de Muriaé (MG), aos 16 de fevereiro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé