| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 1992 |
| Date | 1992-12-01 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1993 |
| native_id | 3078 |
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LEI Nº 1.682 / 92 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1993. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Muriaé para o exercício financeiro de 1993 estima a Receita de: CR$ 311.629.762.000,00 (trezentos e onze bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e dois mil cruzeiros), e fixa a despesa em: CR$ 311.629.762.000,00 (trezentos e onze bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e dois mil cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do adendo III – anexo 02 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos: 01- Receitas Correntes 240.158.012.000,00 02- Receitas de Capital 71.471.750.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos observada a discriminação seguinte: 01- Câmara Municipal 14.574.988.100,00 02- Prefeitura Municipal 297.054.773.900,00 Total 311.629.762.000,00 Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art. 43 da lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de créditos até o limite da Despesa de Capital, conforme prevista no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, bem como dentro das normas em vigor. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 01 de dezembro de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé