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norma nº 1682/1992

Tipo LEI
Número / Ano 1682 / 1992
Date 1992-12-01
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1993
native_id3078

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LEI Nº 1.682 / 92
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO DE 1993.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Muriaé para o 
exercício financeiro de 1993 estima a Receita de: CR$ 311.629.762.000,00 
(trezentos e onze bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, setecentos e 
sessenta e dois mil cruzeiros), e fixa a despesa em: CR$ 311.629.762.000,00 
(trezentos e onze bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, setecentos e 
sessenta e dois mil cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos 
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
em vigor e das especificações constantes do adendo III – anexo 02 da Lei nº 
4.320/64, com os seguintes desdobramentos:
01- Receitas Correntes 240.158.012.000,00
02- Receitas de Capital 71.471.750.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos 
observada a discriminação seguinte:
01- Câmara Municipal 14.574.988.100,00
02- Prefeitura Municipal 297.054.773.900,00
Total 311.629.762.000,00
Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo 
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% da despesa fixada 
nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para 
tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme 
disposto no item III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 
3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art. 43 da lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de 
créditos até o limite da Despesa de Capital, conforme prevista no inciso III do 
art. 167 da Constituição Federal, bem como dentro das normas em vigor.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrario, entrando 
esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 01 de dezembro de 1992.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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