| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 1993 |
| Date | 1993-03-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1580/91 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA |
| native_id | 3080 |
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LEI Nº 1.700/ 93 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.580 TRATAÇÃO DE 16.08/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 8.069 de 13/07/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e art. 74, item III, 77, 80 e 94 item VI. Lei Municipal 1.468/90 (Lei Orgânica de Muriaé), faz saber que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 4, 6 e 20 da Lei 1.580 de 16/08/91, passam a ter a seguinte redação: “Art. 4º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão de deliberativo e controlador da política de atendimento à criança e do adolescente, menor, observada a composição partidária de seus membros nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei Federal 8.069/90. Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 20 membros, sendo: I – um representante da Secretaria Municipal de Educação; II – um representante da Secretaria Municipal de Saúde; III – um representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social; IV – um representante da Secretaria Municipal de Administração; V – um representante da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor; VI – um representante do Poder Legislativo; VII – Um representante da 13ª Delegacia Regional de Ensino; VIII – um representante da Legião Brasileira de Assistência; IX – um representante do Poder Judiciário; X – um representante da Secretaria Municipal de Finanças; XI – dês representantes das entidades não governamentais representativas, assegurando a participação popular paritária. Art. 20 – O exercício efetivo da função de conselho constituirá serviço relevante, estabelecerá presunção e idoneidade moral.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 17 de março de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé