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norma nº 1700/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1700 / 1993
Date 1993-03-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1580/91 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
native_id3080

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LEI Nº 1.700/ 93
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.580 TRATAÇÃO DE 
16.08/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições e tendo 
em vista o disposto na Lei 8.069 de 13/07/90 (Estatuto da Criança e 
Adolescente) e art. 74, item III, 77, 80 e 94 item VI. Lei Municipal 1.468/90 
(Lei Orgânica de Muriaé), faz saber que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 4, 6 e 20 da Lei 1.580 de 16/08/91, passam a 
ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, órgão de deliberativo e controlador da política de 
atendimento à criança e do adolescente, menor, observada a composição 
partidária de seus membros nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei Federal 
8.069/90.
Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente será composto de 20 membros, sendo:
I – um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – um representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação 
Social;
IV – um representante da Secretaria Municipal de Administração;
V – um representante da Fundação Estadual do Bem Estar do 
Menor;
VI – um representante do Poder Legislativo;
VII – Um representante da 13ª Delegacia Regional de Ensino;
VIII – um representante da Legião Brasileira de Assistência;
IX – um representante do Poder Judiciário;
X – um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
XI – dês representantes das entidades não governamentais 
representativas, assegurando a participação popular paritária.
Art. 20 – O exercício efetivo da função de conselho constituirá 
serviço relevante, estabelecerá presunção e idoneidade moral.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 17 de março de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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