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norma nº 1701/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1701 / 1993
Date 1993-03-17
EmentaNORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
native_id3081

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LEI Nº 1.701/ 93
ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé no uso de suas atribuições e tendo 
em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e no art. 40 da 
Lei Municipal nº 1.468/90 (Lei Orgânica de Muriaé), faz saber que a Câmara 
Municipal de Muriaé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A contratação de pessoal por tempo determinado só 
poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:
I – atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para a execução 
de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, 
acordo ou ajuste.
II – execução de programas especiais de trabalho instituídos por 
Decreto do Prefeito para atender necessidades conjunturais que demandem a 
atuação da Prefeitura.
Parágrafo Único – Não se instituirá programa especial de trabalho 
que se inclua na área de competência dos órgãos existentes na estrutura 
administrativa da Prefeitura, ressalvados os casos de emergências ou calamidade 
pública.
Art. 2º - As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma 
prevista no art. 443, 10., da consolidação das Leis do trabalho e dependerão da 
existência de recursos orçamentários.
Art. 3º - O salário do pessoal contratado regime instituído por esta 
Lei será o mesmo fixado para cargo idêntico a assemelhado, integrante do 
Quadro de Cargos e Empregos do Município.
Parágrafo Único – Na contratação de pessoal para cumprir jornada 
de trabalho diversa do pessoal da Prefeitura salários serão aumentados ou 
reduzidos na mesma proporção.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 17 de março de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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