| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 1993 |
| Date | 1993-03-17 |
| Ementa | NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO |
| native_id | 3081 |
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LEI Nº 1.701/ 93 ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e no art. 40 da Lei Municipal nº 1.468/90 (Lei Orgânica de Muriaé), faz saber que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A contratação de pessoal por tempo determinado só poderá ser realizada nas seguintes hipóteses: I – atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste. II – execução de programas especiais de trabalho instituídos por Decreto do Prefeito para atender necessidades conjunturais que demandem a atuação da Prefeitura. Parágrafo Único – Não se instituirá programa especial de trabalho que se inclua na área de competência dos órgãos existentes na estrutura administrativa da Prefeitura, ressalvados os casos de emergências ou calamidade pública. Art. 2º - As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no art. 443, 10., da consolidação das Leis do trabalho e dependerão da existência de recursos orçamentários. Art. 3º - O salário do pessoal contratado regime instituído por esta Lei será o mesmo fixado para cargo idêntico a assemelhado, integrante do Quadro de Cargos e Empregos do Município. Parágrafo Único – Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa do pessoal da Prefeitura salários serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 17 de março de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé