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← Muriaé (MG)

norma nº 1702/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1702 / 1993
Date 1993-03-24
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
native_id3082

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LEI Nº 1.702/ 93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO PARA IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO 
PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé decreta, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio 
com o Estado de Minas Gerais, através de Secretaria de Estado da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural 
do Estado de Minas Gerais – EMATER – MG, para implantação do Programa 
Municipal de Mecanização Agrícola.
Art. 2º - Para aquisição de máquinas agrícolas, objetivando a 
efetivação do previsto no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I – participar, conjuntamente com a EMATER – MG, do processo 
licitatório, e delegar poderes à comissão de licitação daquela empresa, para a 
viabilização do referido processo.
II – celebrar contrato com fornecedores e a instituições financeiras 
para o atendimento dos fins que dispõe o artigo 1º.
§ 1º - As responsabilidades de quais quer espécies, assumidas pelo 
Município e EMATER – MG, no inciso I deste artigo, são independentes, não 
havendo solidariedade em hipótese alguma pelos compromissos que cada uma 
assumir perante terceiros.
§ 2º - Para atender ao previsto no inciso II deste artigo, o Poder 
Executivo autorizará a instituição financeira própria a fazer o pagamento 
diretamente ao vendedor com recursos do Fundo de Participação do Município –
FPM ou Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura de Muriaé (MG), 24 de 
março de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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