| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 1993 |
| Date | 1993-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA |
| native_id | 3082 |
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LEI Nº 1.702/ 93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através de Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER – MG, para implantação do Programa Municipal de Mecanização Agrícola. Art. 2º - Para aquisição de máquinas agrícolas, objetivando a efetivação do previsto no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo poderá: I – participar, conjuntamente com a EMATER – MG, do processo licitatório, e delegar poderes à comissão de licitação daquela empresa, para a viabilização do referido processo. II – celebrar contrato com fornecedores e a instituições financeiras para o atendimento dos fins que dispõe o artigo 1º. § 1º - As responsabilidades de quais quer espécies, assumidas pelo Município e EMATER – MG, no inciso I deste artigo, são independentes, não havendo solidariedade em hipótese alguma pelos compromissos que cada uma assumir perante terceiros. § 2º - Para atender ao previsto no inciso II deste artigo, o Poder Executivo autorizará a instituição financeira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor com recursos do Fundo de Participação do Município – FPM ou Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura de Muriaé (MG), 24 de março de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé