| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 1993 |
| Date | 1993-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA ACORDO PARA PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O PASEP- PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO |
| native_id | 3084 |
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LEI Nº 1.704/ 93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O PASEP – PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé Dr. Paulo de Oliveira Carvalho, faz saber que a Câmara Municipal de Muriaé decretou e portanto sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de Parcelamento de dívida para com o PASEP, por prazo de 30 (trinta) meses, com entrada de 10% (dez por cento) relativo a UFIR do dia do pagamento, sendo o valor total do parcelamento estimado em 165.092,53 UFIR. Art. 2º - Para pagamento de prestações do principal e de seus acessórios e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações especificas para o pagamento de contribuições normais e para amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura de Muriaé (MG), 31 de março de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé