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← Muriaé (MG)

norma nº 1704/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1704 / 1993
Date 1993-03-31
EmentaAUTORIZA ACORDO PARA PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O PASEP- PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
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LEI Nº 1.704/ 93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO 
DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O PASEP –
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO 
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé Dr. Paulo de Oliveira Carvalho, faz 
saber que a Câmara Municipal de Muriaé decretou e portanto sanciona a 
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do 
Município, firmar acordo de Parcelamento de dívida para com o PASEP, por 
prazo de 30 (trinta) meses, com entrada de 10% (dez por cento) relativo a UFIR 
do dia do pagamento, sendo o valor total do parcelamento estimado em 
165.092,53 UFIR.
Art. 2º - Para pagamento de prestações do principal e de seus 
acessórios e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a 
utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos 
Municípios.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e 
plurianual do Município, dotações especificas para o pagamento de 
contribuições normais e para amortização do principal e acessórios resultantes 
do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura de Muriaé (MG), 31 de 
março de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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