| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 1993 |
| Date | 1993-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA APLICAÇÃO DE SALDO FINANCEIRO NA COMPRA DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS |
| native_id | 3085 |
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LEI Nº 1.705/ 93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APLICAR SALDO FINANCEIRO NA COMPRA DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé Dr. Paulo de Oliveira Carvalho, faz saber que a Câmara Municipal de Muriaé decretou e portanto sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar no mercado de compra de Títulos Públicos Federais os saldos disponíveis de suas contas correntes em instituições bancárias. Art. 2º - Esta autorização é limitada ao tempo em que os saldos aguardam sua destinação específica e final. Art. 3º - Ficam ratificadas as aplicações anteriores feitas desses saldos. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura de Muriaé (MG), 31 de março de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé