| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 1993 |
| Date | 1993-04-14 |
| Ementa | RERRATIFICAÇÃO DE CONVÊNIO COM SESI |
| native_id | 3092 |
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LEI Nº 1.712/ 93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DE CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 154/92, FIRMADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI E O MUNICÍPIO DE MURIAÉ – MG. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo Aditivo de Rerratificação da cláusula V do convênio de Prestação de Serviços nº 154/92, de 26 de março de 1992. Art. 2º - Fica Ratificadas as demais cláusulas do convênio retrocitado, bem como o termo aditivo nº 622/92, de 30 de novembro de 1992. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, com data retroativa a 26 de março de 1993. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 14 de abril de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé