| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 1993 |
| Date | 1993-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR |
| native_id | 3093 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.713/ 93 AUTORIZA O MUNICÍPIO ASSINAR CONVÊNIO COM A POLICIA MILITAR E CIVIL. O Povo de Muriaé por seus legítimos representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio, em nome do Município de Muriaé, com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e com a Polícia Militar. Art. 2º - Os convênios, serão por objeto a execução de pequenas obras de manutenção de prédios e veículos, fornecimento de combustível, pessoal para operação de computador, pagamento de contas de água, luz e telefone. Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 14 de abril de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé