| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 1993 |
| Date | 1993-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE TERRENOS AO MERCADO DO PRODUTOR |
| native_id | 3094 |
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LEI Nº 1.714/ 93 AUTORIZA A CESSÃO DOS TERRENOS DO MUNICÍPIO AO MERCADO DO PRODUTOR RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé por seus legítimos representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Mercado do Produtor Rural a área 02 do Distrito Industrial, situado na Fazenda Leblon, à margem da Rio Bahia. Art. 2º - O Mercado do Produtor Rural, pessoa pública municipal, fica autorizado a fazer contrato de parceria agrícola, com trabalhadores autônomos, para plantio de horta na área acima referida. Art. 3º - A parte que tocar ao Mercado do Produtor Rural, na colheita da horta, deverá ser destinada à merenda escolar, à creches, e as cestas básicas de família de baixa renda, a preço de custo. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 14 de abril de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé