| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 1993 |
| Date | 1993-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O DER |
| native_id | 3095 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.715/ 93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé por seus legítimos representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O objeto deste convênio destina-se a execução dos serviços de terraplenagem para implantação do Distrito Industrial de Muriaé, no Bairro Santa Helena. Art. 3º - As despesas decorrentes com o presente convênio, correrão à conta da Dotação Orçamentária: 2.10.11.62.34.61.39, no valor de CR$ 193.000.000,00 (cento e noventa e três milhões de cruzeiros). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé (MG), 14 de abril de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé