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← Muriaé (MG)

norma nº 1715/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1715 / 1993
Date 1993-04-14
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM O DER
native_id3095

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LEI Nº 1.715/ 93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE 
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS 
GERAIS, E O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Muriaé por seus legítimos representantes aprovou, e eu 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas 
Gerais.
Art. 2º - O objeto deste convênio destina-se a execução dos 
serviços de terraplenagem para implantação do Distrito Industrial de Muriaé, no 
Bairro Santa Helena.
Art. 3º - As despesas decorrentes com o presente convênio, 
correrão à conta da Dotação Orçamentária: 2.10.11.62.34.61.39, no valor de 
CR$ 193.000.000,00 (cento e noventa e três milhões de cruzeiros).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé 
(MG), 14 de abril de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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