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← Muriaé (MG)

norma nº 1716/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1716 / 1993
Date 1993-04-14
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MG
native_id3096

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LEI Nº 1.716/ 93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Muriaé por seus legítimos representantes aprovou, e eu 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O objeto deste convênio destina-se a melhoria do ensino 
no Município, com aplicação de recursos financeiros Municipais em ações na 
rede estadual de ensino.
Art. 3º - As despesas decorrentes com o presente convênio, 
correrão à conta da Dotação Orçamentária vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé 
(MG), 14 de abril de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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