| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 1993 |
| Date | 1993-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MG |
| native_id | 3096 |
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LEI Nº 1.716/ 93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé por seus legítimos representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O objeto deste convênio destina-se a melhoria do ensino no Município, com aplicação de recursos financeiros Municipais em ações na rede estadual de ensino. Art. 3º - As despesas decorrentes com o presente convênio, correrão à conta da Dotação Orçamentária vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé (MG), 14 de abril de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé