| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 1993 |
| Date | 1993-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE AÇÕES DE PRORPEIDADE DO MUNCÍPIO DE MURIAÉ |
| native_id | 3098 |
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LEI Nº 1.718/ 93 AUTORIZA A VENDA DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a venda das seguintes ações e títulos de propriedade do Município de Muriaé: a) Ações ordinárias da Cultitel Tecnologia S/A no imposte de 887.006 ações; b) Ações referenciais da Cultitel Tecnologia S/A no imposte de 887.006 ações; c) Ações preferenciais da Petrobrás no imposte de 06 ações; d) Ações ordinárias da Petrobrás no imposte de 22 ações; e) Ações preferenciais da CEMIG no imposte de 204.427 ações; f) Ações preferenciais classe “B” da Cia. Força e Luz Cataguases Leopoldina no imposte de 12.918.360 ações. Art. 2º - A venda poderá ser feita através de licitação pública ou através da bolsa de valores em funcionamento no país. Art. 3º - O produto (recursos monetários) obtidos com a venda das ações e demais títulos de crédito serão aplicados em programas de habitação popular nas sedes dos Distritos e Zona Rural. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé (MG), 14 de abril de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé