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← Muriaé (MG)

norma nº 1718/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1718 / 1993
Date 1993-04-14
EmentaAUTORIZA A VENDA DE AÇÕES DE PRORPEIDADE DO MUNCÍPIO DE MURIAÉ
native_id3098

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LEI Nº 1.718/ 93
AUTORIZA A VENDA DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DO 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a 
venda das seguintes ações e títulos de propriedade do Município de Muriaé:
a) Ações ordinárias da Cultitel Tecnologia S/A no imposte de 
887.006 ações;
b) Ações referenciais da Cultitel Tecnologia S/A no imposte de 
887.006 ações;
c) Ações preferenciais da Petrobrás no imposte de 06 ações;
d) Ações ordinárias da Petrobrás no imposte de 22 ações;
e) Ações preferenciais da CEMIG no imposte de 204.427 ações;
f) Ações preferenciais classe “B” da Cia. Força e Luz Cataguases 
Leopoldina no imposte de 12.918.360 ações.
Art. 2º - A venda poderá ser feita através de licitação pública ou 
através da bolsa de valores em funcionamento no país.
Art. 3º - O produto (recursos monetários) obtidos com a venda das 
ações e demais títulos de crédito serão aplicados em programas de habitação 
popular nas sedes dos Distritos e Zona Rural.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé 
(MG), 14 de abril de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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