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norma nº 4629/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4629 / 2013
Date 2013-11-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REMANEJAR CRÉDITOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013
native_id310

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.629 / 2013
“Autoriza o Poder Executivo a Remanejar Créditos
consignados no Orçamento para o Exercício Financeiro
de 2013”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, nos termos do art. 167,
inciso VI, da Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento vigente no valor de
R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme detalhamento abaixo discriminado.
01 - LEGISLATIVO
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0096.2.415 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00
3190.13.00 — Obrigações Patronais
100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00
3191.13.00 — Obrigações Patronais
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
3390.14.00 — Diárias — Civil
100 Recursos Ordinários R$ 20.000,00
3390.30.00 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 35.000,00
Total R$ 100.000,00
Art. 2º - Para atender ao remanejamento indicado no artigo anterior, serão
realocados recursos remanescentes das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO
01 — ADMINISTRATIVO
04.122.0139.1.826 — IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO NO
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
4490.51.00 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 100.000.00
Total R$ 100.000,00
Fai
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2013.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém,
Muriaé, 05 de novembro de 2013.
ALOYSIO vaífico DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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