| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4629 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REMANEJAR CRÉDITOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.629 / 2013 “Autoriza o Poder Executivo a Remanejar Créditos consignados no Orçamento para o Exercício Financeiro de 2013” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme detalhamento abaixo discriminado. 01 - LEGISLATIVO 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0096.2.415 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00 3190.13.00 — Obrigações Patronais 100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00 3191.13.00 — Obrigações Patronais 100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00 3390.14.00 — Diárias — Civil 100 Recursos Ordinários R$ 20.000,00 3390.30.00 — Material de Consumo 100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 35.000,00 Total R$ 100.000,00 Art. 2º - Para atender ao remanejamento indicado no artigo anterior, serão realocados recursos remanescentes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 01 - GABINETE DO PREFEITO 01 — ADMINISTRATIVO 04.122.0139.1.826 — IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ 4490.51.00 — Obras e Instalações 100 Recursos Ordinários R$ 100.000.00 Total R$ 100.000,00 Fai PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2013. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém, Muriaé, 05 de novembro de 2013. ALOYSIO vaífico DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé