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← Muriaé (MG)

norma nº 1722/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1722 / 1993
Date 1993-04-28
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA DO FGTS
native_id3102

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LEI Nº 1.722/ 93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O FUNDO DE 
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e assim sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do 
Município de Muriaé, contratar parcelamento de Dívida para com o 
FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução 
nº 94, de 16/02/93 (D.O.U de 05/03/93) do Conselho Curador do 
FGTS, equivalente a CR$ 28.971.183.218,71 valor corrigido até 
27/04/93.
Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos 
Municípios – FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por 
esta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e 
plurianual do Município, durante o prazo a que vier ser estabelecido para o 
parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios 
resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé 
(MG), 28 de abril de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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